A atuação dos advogados no mercado de seguros está se tornando cada vez mais essencial, não só junto às seguradoras e resseguradoras, dando a estas, o suporte jurídico para a estruturação de novos e mais complexos produtos, como no também no âmbito de atuação das corretoras de seguros e, em especial em defesa dos segurados.
Para ilustrar, toma – se como exemplo dois ramos de seguros que estão tendo, nos últimos anos, crescimento muito acima da média do setor e nos quais o instituto jurídico da garantia, tão conhecido dos profissionais do direito, é exigido normalmente em algumas espécies de contratos. São eles: o seguro fiança aluguel, para os contratos de locação de imóveis e o seguro garantia, para os contratos de construção civil, de prestação de serviços ou de fornecimento de equipamentos.
Para acompanhar o crescimento expressivo do mercado segurador brasileiro, principalmente quanto à disponibilização de novas modalidades de seguros, é indispensável que os contratos entre pessoas físicas ou jurídicas, sejam elaborados por advogados que tenham bons conhecimentos dos produtos de seguros. Esse atributo se faz necessário, para que se possa prestar adequada assessoria aos contratantes, de tal forma que os riscos destes, sejam minimizados.
No caso de contratos de locação de imóveis, em que é exigida a figura do fiador, uma apólice de seguro aluguel é a melhor opção porque, entre outras vantagens, evita constrangimentos desnecessários no momento em que se decide por um fiador. Isso em razão de que, por falta de pagamento do aluguel ou encargos legais por parte do locatário, ao fiador é transferida a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações. Criado há mais de dez anos, desde a edição da Lei do Inquilinato de nº 8.245/91, o seguro fiança aluguel tem sido cada vez mais difundido e tem conquistado a confiança de locatários e locadores.
Já o seguro garantia sem dúvida faz do advogado um elemento fundamental, tendo em vista que este seguro está intimamente vinculado às cláusulas de um contrato. Logo, todos os profissionais envolvidos no processo de emissão de uma apólice de seguro garantia, seja o corretor, seja seguradora ou resseguradora, devem ter profundo conhecimento jurídico para análise rápida e correta dos seguros e garantias exigidas, além de obviamente, base técnica de seguros.
Um fato curioso observado nos últimos 4 anos: o seguro garantia, se antes era mais exigido nos contratos elaborados pelas empresas públicas, hoje tem ocupado um lugar de destaque em grande parte dos contratos celebrados pelas empresas do setor privado. Cada vez mais as empresas de maneira geral têm exigido o seguro garantia em seus contratos, o que abre uma grande perspectiva de novos negócios, ao mesmo tempo que cria novos e maiores desafios para os profissionais de seguros e para os advogados especializados.
Para ilustrar, toma – se como exemplo dois ramos de seguros que estão tendo, nos últimos anos, crescimento muito acima da média do setor e nos quais o instituto jurídico da garantia, tão conhecido dos profissionais do direito, é exigido normalmente em algumas espécies de contratos. São eles: o seguro fiança aluguel, para os contratos de locação de imóveis e o seguro garantia, para os contratos de construção civil, de prestação de serviços ou de fornecimento de equipamentos.
Para acompanhar o crescimento expressivo do mercado segurador brasileiro, principalmente quanto à disponibilização de novas modalidades de seguros, é indispensável que os contratos entre pessoas físicas ou jurídicas, sejam elaborados por advogados que tenham bons conhecimentos dos produtos de seguros. Esse atributo se faz necessário, para que se possa prestar adequada assessoria aos contratantes, de tal forma que os riscos destes, sejam minimizados.
No caso de contratos de locação de imóveis, em que é exigida a figura do fiador, uma apólice de seguro aluguel é a melhor opção porque, entre outras vantagens, evita constrangimentos desnecessários no momento em que se decide por um fiador. Isso em razão de que, por falta de pagamento do aluguel ou encargos legais por parte do locatário, ao fiador é transferida a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações. Criado há mais de dez anos, desde a edição da Lei do Inquilinato de nº 8.245/91, o seguro fiança aluguel tem sido cada vez mais difundido e tem conquistado a confiança de locatários e locadores.
Já o seguro garantia sem dúvida faz do advogado um elemento fundamental, tendo em vista que este seguro está intimamente vinculado às cláusulas de um contrato. Logo, todos os profissionais envolvidos no processo de emissão de uma apólice de seguro garantia, seja o corretor, seja seguradora ou resseguradora, devem ter profundo conhecimento jurídico para análise rápida e correta dos seguros e garantias exigidas, além de obviamente, base técnica de seguros.
Um fato curioso observado nos últimos 4 anos: o seguro garantia, se antes era mais exigido nos contratos elaborados pelas empresas públicas, hoje tem ocupado um lugar de destaque em grande parte dos contratos celebrados pelas empresas do setor privado. Cada vez mais as empresas de maneira geral têm exigido o seguro garantia em seus contratos, o que abre uma grande perspectiva de novos negócios, ao mesmo tempo que cria novos e maiores desafios para os profissionais de seguros e para os advogados especializados.
Escrito por segurogarantia
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