Sofisticação dos seguros exige empresas especializadas.

Outubro 16, 2008
A atuação dos advogados no mercado de seguros está se tornando cada vez mais essencial, não só junto às seguradoras e resseguradoras, dando a estas, o suporte jurídico para a estruturação de novos e mais complexos produtos, como no também no âmbito de atuação das corretoras de seguros e, em especial em defesa dos segurados.
Para ilustrar, toma – se como exemplo dois ramos de seguros que estão tendo, nos últimos anos, crescimento muito acima da média do setor e nos quais o instituto jurídico da garantia, tão conhecido dos profissionais do direito, é exigido normalmente em algumas espécies de contratos. São eles: o seguro fiança aluguel, para os contratos de locação de imóveis e o seguro garantia, para os contratos de construção civil, de prestação de serviços ou de fornecimento de equipamentos.
Para acompanhar o crescimento expressivo do mercado segurador brasileiro, principalmente quanto à disponibilização de novas modalidades de seguros, é indispensável que os contratos entre pessoas físicas ou jurídicas, sejam elaborados por advogados que tenham bons conhecimentos dos produtos de seguros. Esse atributo se faz necessário, para que se possa prestar adequada assessoria aos contratantes, de tal forma que os riscos destes, sejam minimizados.
No caso de contratos de locação de imóveis, em que é exigida a figura do fiador, uma apólice de seguro aluguel é a melhor opção porque, entre outras vantagens, evita constrangimentos desnecessários no momento em que se decide por um fiador.  Isso em razão de que, por falta de pagamento do aluguel ou encargos legais por parte do locatário, ao fiador é transferida a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações. Criado há mais de dez anos, desde a edição da Lei do Inquilinato de nº 8.245/91, o seguro fiança aluguel tem sido cada vez mais difundido e tem conquistado a confiança de locatários e locadores.
Já o seguro garantia sem dúvida faz do advogado um elemento fundamental, tendo em vista que este seguro está intimamente vinculado às cláusulas de um contrato. Logo, todos os profissionais envolvidos no processo de emissão de uma apólice de seguro garantia, seja o corretor, seja seguradora ou resseguradora, devem ter profundo conhecimento jurídico para análise rápida e correta dos seguros e garantias exigidas, além de obviamente, base técnica de seguros.
Um fato curioso observado nos últimos 4 anos: o seguro garantia, se antes era mais exigido nos contratos elaborados pelas empresas públicas, hoje tem ocupado um lugar de destaque em grande parte dos contratos celebrados pelas empresas do setor privado. Cada vez mais as empresas de maneira geral têm exigido o seguro garantia em seus contratos, o que abre uma grande perspectiva de novos negócios, ao mesmo tempo que cria novos e maiores desafios para os profissionais de seguros e para os advogados especializados.

Apólice de seguro pode antecipar créditos de ICMS

Julho 20, 2008
As empresas contribuintes do ICMS podem recorrer às apólices de Seguro Garantia para antecipar os recebimentos de seus créditos. Mais conhecido como Seguro Garantia Administrativo, este tipo de apólice é apresentada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, enquanto transcorre o processo para aprovação do Regime Especial de Apropriação Antecipada de Créditos Acumulados de ICMS. Normalmente, as transações comerciais firmadas entre as empresas, geram créditos de ICMS, os quais para serem resgatados rapidamente, a empresa deve se enquadrar no Regime Especial e atender uma série de requisitos da Secretaria de Estado Fazenda, órgão que concede tal Regime.
A Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT Nº 35 de 05/05/2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/05/2002 e retificada no DOE de 08/05/2002, que dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT Nº 53 de 12/08/1996, dispõe sobre apropriação e utilização de crédito acumulado. Informa a Portaria, no item 2 do parágrafo 4º do artigo 16 , que “ deverá apresentar, juntamente com o pedido de autorização para apropriação de crédito acumulado, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais, ou garantia real, exceto penhor , de valor mínimo equivalente ao requerido e com prazo de cobertura não inferior ao estabelecido no Regime Especial “
As garantias previstas na Portaria permitem ao Estado desfrutar de uma posição mais segura e confortável. Para as empresas, a apólice permite que os créditos sejam utilizados de imediato, já que os processos levam muito tempo, para serem homologados. Em tempos de juros altos, antecipar estes créditos é uma ótima alternativa para reforçar o capital de giro. Neste caso, o que as empresas devem fazer é ingressar com o pedido de Regime Especial de Apropriação Antecipada de Créditos Acumulados de ICMS, habilitando – se na Diretoria Executiva da Administração Tributária –DEAT, ligada à Secretaria de Estado da Fazenda.
A apólice de Seguro Garantia Administrativo viabiliza a interposição de recurso especial, em processo administrativo, conforme a lei prevê, no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Por intermédio de advogados tributários ou ainda, via consultores de seguros especializados, as empresas interessadas podem recorrer ao Regime Especial. Um procedimento necessário para atender às exigências burocráticas do DEAT, que inclui o levantamento dos créditos, apuração fiscal e preparação da documentação necessária. Na verdade, “Performar” o ICMS é a ponta final do processo. Antes disso existe um longo caminho processual.
Para a empresa se utilizar deste tipo apólice, é feita uma análise de capacitação financeira, cuja a finalidade é avaliar o risco da operação. Estas apólices seguem rigorosamente os critérios estabelecidos pela lei, em que o beneficiário da apólice é a Secretaria da Fazenda do Estado e a empresa interessada no resgate do ICMS, é a tomadora da garantia.
Em tratando-se de antecipação de ICMS, o objetivo da Merit é atender ao cliente por completo, desde o processo jurídico, passando pela configuração da apólice e finalizando com a emissão da garantia.