Com a evolução da economia em um mundo cada vez mais globalizado, o relacionamento entre as empresas torna-se cada vez mais sofisticado. E nesse cenário, os contratos, instrumentos jurídicos que regem os direitos e obrigações entre as partes, têm papel fundamental. Na medida em que os negócios se desenvolvem, os contratos de uma forma geral, têm acompanhado este progresso, pautando sua base jurídica em clausulados mais rígidos, que procuram proteger as partes envolvidas, diante dos mais diversos riscos. O progresso do setor da construção civil, com obras cada vez mais complexas, o aprimoramento do setor de serviços, com tecnologias modernas e a evolução do setor industrial, com a fabricação de equipamentos altamente avançados, têm exigido de contratantes e contratados um comprometimento cada vez maior.
Atento a essa tendência, o mercado segurador mundial, tem buscado atender essa demanda, criando apólices especiais para minimizar os riscos dos negócios, para qualquer tipo de contrato. seja de construção civil, fornecimento de equipamentos ou prestação de serviços. Isso para evitar que, contratos mal feitos, que não preveem amparo diante de eventuais imprevistos, possam comprometer a execução de projetos e conseqüentemente provocar prejuízos incalculáveis.
Um seguro que vem conquistando espaço é o seguro garantia. Trata-se de um tipo de apólice que tem por finalidade proteger o contratante, caso ocorra inadimplência por parte do contratado. Este seguro pode ser aplicado em várias situações, entre elas, a que tem tido mais destaque, é quando o contratado, pleiteia um adiantamento de pagamento. Com a escassez de recursos financeiros, a emissão de uma apólice de seguro garantia, permite ao contratado, obter uma espécie de financiamento, através do adiantamento de um percentual do valor global do contrato, possibilitando a viabilização dos empreendimentos. Ou seja, o seguro garantia é um instrumento facilitador de negócios, pois muitas empresas, assinam contratos, mas não têm capital suficiente para iniciar a execução do serviço. É aí que o seguro garantia se encaixa, pois faz com que o contratante sinta-se mais confortável para antecipar um determinado valor, pagando o sinal ao fornecedor.
As apólices de seguro garantia, também são aplicadas em outras situações. Como por exemplo, garantir ao contratante que o serviço será finalizado, mesmo que o contratado abandone o projeto. Este tipo de seguro é mais conhecido como Performance Bond. A apólice pode ser acionada quando o fornecedor torna-se inadimplente e compromete a conclusão do serviço, da fabricação ou da finalização da obra.
Imagine você, dono de uma indústria química, sem precisar se preocupar com a entrega da nova máquina encomendada, que, instalada, irá lhe permitir dobrar sua capacidade de produção ? Ou ainda você, dono de uma construtora, despreocupado com a execução dos serviços de instalação elétrica e hidráulica ? Na condição de contratante, é só exigir dos fornecedores apólices de seguro garantia. Ou que tal, o comprador de um apartamento na planta, ter a certeza de que o imóvel será entregue no prazo e do jeito que consta no folheto promocional, mesmo se a construtora entrar em processo de falência? Uma segurança que todo comprador de imóvel, gostaria de ter, tanto que empresários da construção civil estão oferecendo o seguro garantia aos seus clientes como um diferencial de marketing.
E detalhe: quem paga a apólice é o contratado, ou seja o fornecedor, interessado em vender para a empresa contratante. Então, por que não exigir as apólices de Seguro Garantia?