Apólice de seguro pode antecipar créditos de ICMS

As empresas contribuintes do ICMS podem recorrer às apólices de Seguro Garantia para antecipar os recebimentos de seus créditos. Mais conhecido como Seguro Garantia Administrativo, este tipo de apólice é apresentada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, enquanto transcorre o processo para aprovação do Regime Especial de Apropriação Antecipada de Créditos Acumulados de ICMS. Normalmente, as transações comerciais firmadas entre as empresas, geram créditos de ICMS, os quais para serem resgatados rapidamente, a empresa deve se enquadrar no Regime Especial e atender uma série de requisitos da Secretaria de Estado Fazenda, órgão que concede tal Regime.
A Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT Nº 35 de 05/05/2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/05/2002 e retificada no DOE de 08/05/2002, que dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT Nº 53 de 12/08/1996, dispõe sobre apropriação e utilização de crédito acumulado. Informa a Portaria, no item 2 do parágrafo 4º do artigo 16 , que “ deverá apresentar, juntamente com o pedido de autorização para apropriação de crédito acumulado, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais, ou garantia real, exceto penhor , de valor mínimo equivalente ao requerido e com prazo de cobertura não inferior ao estabelecido no Regime Especial “
As garantias previstas na Portaria permitem ao Estado desfrutar de uma posição mais segura e confortável. Para as empresas, a apólice permite que os créditos sejam utilizados de imediato, já que os processos levam muito tempo, para serem homologados. Em tempos de juros altos, antecipar estes créditos é uma ótima alternativa para reforçar o capital de giro. Neste caso, o que as empresas devem fazer é ingressar com o pedido de Regime Especial de Apropriação Antecipada de Créditos Acumulados de ICMS, habilitando – se na Diretoria Executiva da Administração Tributária –DEAT, ligada à Secretaria de Estado da Fazenda.
A apólice de Seguro Garantia Administrativo viabiliza a interposição de recurso especial, em processo administrativo, conforme a lei prevê, no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Por intermédio de advogados tributários ou ainda, via consultores de seguros especializados, as empresas interessadas podem recorrer ao Regime Especial. Um procedimento necessário para atender às exigências burocráticas do DEAT, que inclui o levantamento dos créditos, apuração fiscal e preparação da documentação necessária. Na verdade, “Performar” o ICMS é a ponta final do processo. Antes disso existe um longo caminho processual.
Para a empresa se utilizar deste tipo apólice, é feita uma análise de capacitação financeira, cuja a finalidade é avaliar o risco da operação. Estas apólices seguem rigorosamente os critérios estabelecidos pela lei, em que o beneficiário da apólice é a Secretaria da Fazenda do Estado e a empresa interessada no resgate do ICMS, é a tomadora da garantia.
Em tratando-se de antecipação de ICMS, o objetivo da Merit é atender ao cliente por completo, desde o processo jurídico, passando pela configuração da apólice e finalizando com a emissão da garantia.

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