Dúvidas sobre seguro garantia?

01-O que é seguro-garantia?

 

É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações.

 

02-Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?

Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.

Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

Segurador: quem garante a realização do contrato.

03-Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?

O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.

04-Quem contrata o seguro-garantia?

Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras.

As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

 

 

05-O que é um contrato de contragarantia?

É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.

 

06-Quais são as modalidades do seguro-garantia?

  • Seguro-garantia do Concorrente

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.

Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a apresentação de uma apólice de garantia que cubra a obrigação de assinar o contrato, nos termos propostos, caso seja vencedor.

  • Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.

Exemplo: Uma vez vencida a concorrência pública para a construção do hospital, o tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia de execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.

  • Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução.

Exemplo: O segurado acordou contratualmente que, para início das obras do hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de seguro-garantia.

  • Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes.

Exemplo: Uma empresa encomenda uma bomba hidráulica com determinada capacidade. Após o recebimento, constata-se que o equipamento não atingiu as especificações anteriormente acordadas.

  • Seguro-garantia Imobiliário

Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais multifamiliares e comerciais.

O objetivo é assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.

Exemplo: Esta modalidade de seguro poderá ser utilizada nas vendas de unidades na planta. O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o incorporador.

  • Seguro-garantia Aduaneiro

O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária.

O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.

Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.

Exemplo: Uma empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas. Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime especial de importação (admissão temporária) com suspensão de tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.

  • Seguro-garantia para Concessões

A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.

O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.

O objetivo da apólice é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.

Exemplo: concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, etc.

 

07-Qual os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?

- Circular SUSEP 232 de 03/06/2003 – Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e dá outras disposições.

08-O que ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?

Cabe ao tomador o pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco, não sendo permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser fracionado de acordo com a negociação feita com o ressegurador.

Fonte: Susep

 

 

 

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